Acabou essa história de se projetar hidrelétricas prometendo a construção de eclusas que, depois, ficariam para as calendas. Lei sancionada pela presidente da República (nº 13.081) determina que novas hidrelétricas devem ser feitas com a construção simultânea de eclusas ou de outros sistemas de transposição hidroviária de nível em vias navegáveis e potencialmente navegáveis. A lei determina que a manutenção das condições de navegação na barragem seja de responsabilidade de quem explora o reservatório.
Fonte: Revista O Empreiteiro