Engenharia brasileira em risco

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Francis Bogossian

As denúncias de corrupção que têm atingido construtoras da mais alta qualidade técnica não podem ser um pretexto para a abertura indiscriminada do nosso mercado aos produtos e serviços estrangeiros, fragilizando as empresas brasileiras e, até mesmo, fazendo-as sucumbirem. Todas as denúncias de corrupção devem ser investigadas e, se comprovadas, os responsáveis devem ser punidos, através da aplicação das penalidades previstas na legislação brasileira.

Mas não se pode ignorar que a engenharia brasileira desenvolveu know-how que tornou suas empresas altamente competitivas. Não à toa, elas constroem pelo mundo inteiro.

É indispensável também resgatar a confiança, a credibilidade e o respeito que a Petrobras e seus funcionários adquiriram ao longo dos seus mais de 50 anos de serviços prestados à Nação brasileira.

O desenvolvimento da Nação não pode prescindir da participação da Petrobras e das empresas de engenharia, cujo risco de esmagamento, em face dos erros cometidos, causou um drástico impacto na economia nacional.

É preciso ter a lucidez de diferenciar as imprescindíveis ações a ser tomadas contra os crimes cometidos e a indispensável continuidade da operação das antigas empresas de construção nacionais, as quais são insubstituíveis, sim, já que reúnem o acervo técnico histórico de toda a infraestrutura brasileira.

Ignorar tal fato será desconhecer a competência técnica da engenharia nacional nos melhores momentos da história recente; poderá significar a desmobilização de equipes de experiência e renome desenvolvidas por anos e décadas; será subestimar engenheiros, que assinam obras de envergadura, que são sinônimos do desenvolvimento brasileiro; condenar ao desemprego currículos consagrados, juntamente com uma multidão de técnicos de nível médio, bem como retirar o pão da mesa dos pobres e dedicados trabalhadores da construção pesada, que formam a mão de obra dita não especializada do País.

Empresas estrangeiras trabalham livremente no Brasil. A Constituição de 1988, no seu artigo 171, guardava regras jurídicas que, em tese, visavam inibir a participação de sociedades empresariais estrangeiras na atividade econômica nacional. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 6, em agosto de 1995, este artigo foi suprimido, mudando essas regras e facilitando o ingresso indiscriminado de sociedades empresariais estrangeiras em nosso País.

As empresas estrangeiras são bem-vindas para a transferência de tecnologia e de conhecimento, desde que associadas a empresas genuinamente nacionais, dividindo com elas, até igualitariamente, o capital social, e não simplesmente competindo de forma desigual e predatória, muitas vezes ofertando inicialmente preços reduzidos, para em seguida dominar o mercado, e passando a ofertar o preço que bem entendam. Fatos como estes já se registraram várias vezes no Brasil, mas é isto que precisamos impedir, porque competição não pode representar a destruição do setor.

Fonte: Redação OE


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