A Justiça do Trabalho de Rondônia determinou que a Construtora Camargo Corrêa e a concessionária Energia Sustentável do Brasil (ESBR) mantenham o vínculo empregatício e o salário dos trabalhadores da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira. As obras foram paralisadas após tumulto no canteiro.
Em sua sentença, o juiz Afrânio Gonçalves exige das empresas providências para o transporte dos operários para suas cidades de origem e os traga de volta para o reinício das obras, caso eles queiram continuar trabalhando no canteiro de Jirau.
Fonte: Estadão