Novas regras visam garantir a segurança de barragens

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Depois de quase dois anos de estudos, discussões e debates, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos publicou, no Diário Oficial da União (de 4 de setembro), duas novas resoluções que estabelecem procedimentos técnicos a ser executados para a segurança de barragens.

A primeira é a Resolução 143, de 10 de julho de 2012, que “estabelece critérios gerais de classificação de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reservatório, em atendimento ao art. 7º da Lei nº 12.334 de 20.09.2010”.

A segunda, a 144, “estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, em atendimento ao art. 20 da Lei nº 12.334, de 20/9/2010, que alterou o art. 35 da Lei nº 9.433, de 08/01/1997”.

Essa regulamentação confere operacionalidade a determinados dispositivos da Lei de Segurança de Barragens, tornando efetiva a classificação das barragens de acordo com três critérios: categoria de risco – pelas características técnicas, pelo estado de conservação e pelo Plano de Segurança da Barragem; por dano potencial associado – população a jusante, unidades habitacionais e equipamentos urbanos, infraestrutura ou serviços, equipamentos de serviços públicos essenciais, áreas protegidas, natureza dos rejeitos ou resíduos armazenados e volume; e por volume de rejeito ou resíduo ou água – muito pequeno, pequeno, médio, grande e muito grande.

A regulamentação define, ainda, aspectos executivos relacionados ao Plano de Segurança da Barragem, ao Relatório de Segurança de Barragens e ao Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).


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