Quem atua há anos na estruturação de grandes projetos aprende, cedo, que contratos raramente entram em crise por eventos imprevisíveis. Eles entram em crise quando mudanças conhecidas não são tratadas corretamente na origem. A reforma tributária brasileira se enquadra exatamente nesse caso. Ela não chega como surpresa, mas como uma transformação anunciada que exige revisão técnica de como custos e riscos são estruturados nos contratos de obras.
Ao alterar a maneira como bens e serviços são tributados, o país mexe em um dos pilares da construção civil. A substituição de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um modelo de imposto sobre valor agregado, composto pela CBS e pelo IBS, muda a lógica de incidência de tributos sobre materiais, serviços e mão de obra. Para projetos de longa duração, isso não é um detalhe. É uma mudança estrutural.
O ponto mais sensível não está somente no modelo final, mas no caminho até ele. A transição prevista entre 2026 e 2033 impõe a convivência de regimes tributários distintos, com alíquotas progressivas e regras de crédito em consolidação. Contratos de obras assinados hoje atravessarão esse período com premissas fiscais que inevitavelmente se modificam ao longo da execução. Esse é um dado objetivo do novo ambiente.
Nesse contexto, um elemento central da formação de preços precisa entrar no debate com mais clareza. O BDI, sigla para Benefícios e Despesas Indiretas, é o percentual que transforma o custo direto de uma obra no valor final do contrato. Ele reúne tributos, custos administrativos, riscos e a remuneração do capital ao longo do projeto. Quando o sistema tributário muda, como ocorre agora, a lógica desse indicador precisa ser revista.
Historicamente, o BDI cumpriu um papel importante no Brasil. Em um sistema marcado por cumulatividade, bitributação sobre materiais e dificuldade de recuperação de créditos, parte relevante dos riscos fiscais acabou sendo absorvida dentro desse percentual. Não por excesso de margem, mas como resposta prática a um ambiente pouco previsível.
A reforma tributária altera esse cenário. Com a não cumulatividade plena, o crédito do IVA sobre insumos passa a ser integral. Na prática, isso elimina a tributação em cascata sobre materiais incorporados à obra.
Os números deixam esse efeito evidente e as variações podem ser diversas.
Ao mesmo tempo, outra variável avança em sentido oposto. A desoneração da folha de pagamento está sendo revertida. Alíquotas da CPRB que giravam entre 4% e 5% dão lugar a uma reoneração progressiva que culmina em uma contribuição patronal de 20%. Para um setor intensivo em mão de obra, esse movimento pressiona custos diretos e indiretos exatamente no mesmo horizonte temporal da transição tributária.
Esse é o ponto de inflexão técnico. Parte do risco tributário diminui, outra parte aumenta, e ambas variam ao longo do tempo. Um BDI fixo, definido na assinatura do contrato, não consegue refletir essa dinâmica. Ele congela premissas que rapidamente se tornam obsoletas e transfere o ajuste para a fase mais cara e conflituosa do projeto.
É por isso que o BDI precisa evoluir. Modelos dinâmicos, frequentemente chamados de Fator de Ajuste Dinâmico, surgem como resposta prática a variáveis conhecidas, mensuráveis e mutáveis. Ao parametrizar efeitos ligados a alíquotas, créditos tributários e encargos sobre a folha, o BDI deixa de ser um multiplicador genérico e passa a funcionar como um instrumento de estabilidade ao longo da execução do contrato, reduzindo a dependência de renegociações e a incidência de pleitos.
Essa visão está alinhada às práticas internacionais consolidadas em engenharia de custos, promovidas pela AACE International. Referências como o Skill & Knowledge of Cost Engineering e a Prática Recomendada RP 16R-90, Conducting Technical and Economic Evaluations, oferecem diretrizes claras para o correto tratamento de riscos, administração, tributos, seguros e garantias, especialmente em projetos de longa duração.
A reforma tributária abre uma oportunidade concreta para tornar a formação de custos das obras mais transparente e tecnicamente consistente. Para aproveitá-la, é necessário reconhecer que instrumentos concebidos para um sistema cumulativo não respondem integralmente às exigências de um modelo baseado em valor agregado. Evoluir o tratamento dos benefícios e despesas indiretas, nesse contexto, é uma condição técnica para garantir previsibilidade, estabilidade contratual e decisões de investimento mais sólidas.



