A questão do abastecimento de água e do esgoto no País

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 Walder Suriani*

A partir de 2007 teve início um período muito favorável para o saneamento básico no país, com a promulgação da Lei nº 11.445/07, de diretrizes federais para o saneamento e da divulgação do PAC. Esses dois eventos foram lançados no início daquele ano e estão provocando significativas alterações no setor, com impactos nos cenários institucional e de operação. Entretanto, algumas dificuldades ainda rondam o futuro dos operadores e, talvez a maior delas, seja a indefinição da titularidade dos serviços de água e esgotos sanitários – em regiões metropolitanas. A matéria está em discussão no STF e a definição é fundamental para o setor se estruturar com a segurança necessária, já que envolve a organização e a prestação dos serviços e interfere em legítimos interesses de estados, municípios e, principalmente, da população envolvida.

É possível identificar nas discussões da Suprema Corte uma tendência de compartilhamento dessa titularidade entre o conjunto dos municípios envolvidos e o Estado, tendo em vista que em tais serviços, os interesses coletivos ultrapassam os limites das cidades, como por exemplo, o compartilhamento de infraestruturas do saneamento. Talvez essa seja a melhor alternativa para o setor, pois mantém o modelo de gestão regionalizado e o seu maior instrumento, o subsídio cruzado, que atende a mais de 3,2 mil municípios de pequeno porte e com grandes fragilidades sócio-econômicas.

Dificuldades – Além de lacunas apresentadas pela Lei, as dificuldades mais relevantes decorrem da discrepância entre o seu conteúdo e a sua aplicação. Estamos falando da equiparação das exigências para os contratos firmados antes e para contratos pós-Lei, em especial do conteúdo dos planos de saneamento; a ampliação das atividades do controle social para além do previsto em lei; dos conflitos de atuação do controle social e da regulação dos serviços; e a obrigatoriedade de atendimento dos planos de saneamento sem a garantia de recursos para as obras.

Institucional – A implementação da regulação dos serviços e, mais recentemente, a regulamentação da lei nº 11.445/07 também são questões relevantes. Pelo fato da lei não prever prazo de transição, a regulação está sendo implementada sem que os agentes regulados e reguladores possam ter um maior conhecimento sobre o tema. É um processo que requer um tempo não disponibilizado pela lei.

A regulamentação poderá dificultar as ações, na medida em que centraliza nas mãos da União uma série de atividades pertencentes a estados e municípios. Foi conferida uma exagerada importância no processo de elaboração dos planos de saneamento, com um minucioso detalhamento e exigências desnecessárias, diversas instâncias de consulta e de aprovação em conselhos locais, regionais e nacionais, sem garantias de recursos aos empreendimentos. O Decreto extrapola a Lei ao fixar que, após 2014, os recursos federais somente serão acessados por quem tiver plano de saneamento elaborado nos moldes – burocráticos – estabelecidos.

Conclusão – Apesar das dificuldades, é possível imaginar que o setor esteja caminhando para um futuro mais tranqüilo e que a universalização dos serviços ocorra em proximamente. Um novo governo federal se aproxima e, independentemente de quem “more” no Palácio da Alvorada, não é equivocado dizer que o saneamento, depois de décadas de insignificância, tem ocupado um espaço importante na agenda das políticas públicas. A população brasileira merece essa atenção, afinal, saneamento é qualidade de vida humana e do ambiente.

*Walder Suriani é superintendente-executivo da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe)

Fonte: Estadão


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