Customise Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorised as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyse the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customised advertisements based on the pages you visited previously and to analyse the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

Conheça regras do pagamento de royalties do petróleo

Compartilhe esse conteúdo

A legislação brasileira atual prevê que as concessionárias produtoras de petróleo e gás no Brasil devem pagar uma indenização à União, aos estados e municípios, que envolve o pagamento de royalties mensais e participações especiais trimestrais, calculados em função do volume de petróleo e gás produzido.

O sistema adotado atualmente continuará valendo para a exploração de petróleo fora da área do pré-sal e para as regiões que já foram leiloadas dentro do pré-sal. Os estados e municípios próximos aos campos são beneficiados por serem afetados pela exploração do petróleo, que demanda mais investimentos em infraestrutura e traz danos ambientais.

Atualmente, as concessionárias responsáveis pela exploração dos blocos de petróleo repassam à Agência Nacional do Petróleo (ANP) os dados sobre as coordenadas geográficas de suas instalações, como poços e plataformas.

online pharmacy buy amoxicillin with best prices today in the USA

A partir desses dados, a ANP consulta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define os limites geográficos e os beneficiários dos recursos.
https://beautybeforeage.com/wp-content/uploads/2022/06/jpeg/trazodone.html

Com essas informações, a ANP repassa os recursos arrecadados.

Os valores das participações governamentais são calculados com base no preço corrente do petróleo produzido pelo concessionário.
buy nolvadex online https://paigehathaway.com/wp-content/themes/seotheme/inc/widgets/php/nolvadex.html no prescription

Esse preço é estabelecido pela ANP com referência na cotação internacional do petróleo que tenha características mais semelhantes ao que foi produzido pelo concessionário.

Quantia

Segundo a Petrobras, no ano passado os municípios receberam R$ 3,7 bilhões em royalties do petróleo, R$ 3,2 bilhões ficaram com os estados e R$ 3 bilhões com a União. Em participações especiais foram distribuídos R$ 5,8 bilhões para a União, R$ 4,6 bilhões para o estados e R$ 1 bilhão para os municípios.
https://beautybeforeage.com/wp-content/uploads/2022/06/jpeg/furosemide.html



Mudanças

Inicialmente, o governo estudava a possibilidade de mudar as regras para a partilha de royalties, que previa a distribuição dos recursos para todos os estados e não apenas para aqueles que estão geograficamente próximos das áreas produtoras. A possibilidade de mudança não agradou aos governadores dos estados produtores de petróleo, e o governo acabou revendo a decisão, mantendo o sistema de participações especiais.

online pharmacy buy isotroin with best prices today in the USA

Fonte: Estadão


Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário

X