O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 19 de novembro último, a licença de instalação para o início do canteiro de obras e a construção de uma ensecadeira, que servirá para desviar o rio enquanto se realizam as etapas subseqüentes da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO).
O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, enfatiza que a licença refere-se à viabilidade dos aspectos ambientais do projeto, cabendo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) responder aos questionamentos sobre edital e usina.
Ao conceder a licença, o Ibama vai exigir que o consórcio realize uma série de medidas mitigatórias, como a aplicação de R$ 36 milhões para projetos de habitação e saneamento em Porto Velho. As empresas também terão que adotar permanentemente as reservas biológica e extrativista de Cuniã, em Rondônia, bancando o custeio e a manutenção delas. Além disso, o consórcio terá que destinar recursos para pesquisa de espécies em extinção como o tamanduá-bandeira, o tatu canastra, a onça pintada e o boto vermelho.
A licença de instalação é a segunda etapa do processo de licenciamento ambiental e viabiliza o início dos trabalhos de construção do empreendimento. A licença para todo o empreendimento deve sair até o fim do ano. A Usina de Santo Antônio, também no Rio Madeira, recebeu a licença de instalação em agosto deste ano. A licença prévia para as duas usinas foi dada em conjunto, em julho do ano passado.
Entre o anúncio da decisão relativa a esta licença e sua emissão, transcorreu o prazo das formalizações documentais, como o pagamento das taxas pelo empreendedor e a verificação de regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal, e a consolidação do processo administrativo.
Alguns pontos da licença
• A licença é referente ao Canteiro de Obras Pioneiro, constituído de cascalheiras, jazidas de solo, pedreira, caminhos de acesso, bota-fora, estação de tratamento de esgoto, paiol, estruturas de apoio industrial e administrativo e ensecadeiras provisórias de primeira fase da margem direita do Rio Madeira, com uma área total de 140,2 hectares.
• É vedada a instalação de quaisquer estruturas referentes à casa de força, vertedouros, turbinas, tomada de água e outras relacionadas ao arranjo geral de engenharia da usina.
• Antes do início de sua execução física das ensecadeiras, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:
– Pareceres técnicos dos especialistas de área sobre os impactos relacionados às fases construtivas das referidas ensecadeiras, com proposição de programa ambiental que considere os impactos e suas respectivas medidas mitigadoras.
– Programa de monitoramento dos processos erosivos que venham a surgir em função do possível aumento da vazão na margem esquerda do Rio Madeira.
– Parecer técnico de hidrossedimentologia, abordando também os impactos sobre os sedimentos/fluxo relacionados com a ensecadeira, em todas as suas fases construtivas.
– Decreto de Utilidade Pública (DUP), para intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e posterior emissão de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).
– Manifestação da Secretaria de Patrimônio da União, no que se refere às intervenções em áreas de propriedade do União.
– Outorga de Uso dos Recursos Hídricos para ensecadeiras, conforma a Resolução Conama 371/06.
– Fases construtivas das ensecadeiras.
• Esta licença não autoriza supressão de vegetação.
• O Programa de Saúde e Educação Ambiental dos Trabalhadores deverá ser desenvolvido por equipes técnicas distintas. Em relação ao Programa de Educação Ambiental, a equipe deverá contemplar no mínimo as formações de pedagogos e educadores ambientais com experiência.
• Sobre o Programa de Educação Ambiental dos Trabalhadores, deverão ser desenvolvidas ações visando a melhor relação com a comunidade local, além de abordar necessariamente a temática da prostituição infantil.
• Prever campanha de informação microrregional, para minimizar a possibilidade de atração de população migrante.
• Quaisquer obras de engenharia ou de intervenção de sub-superfície de solo só poderão ser iniciadas após a apresentação, e análise pelo GEPAN/IPHAN, dos relatórios do projeto de prospecção/salvamento arqueológico concomitante ao cronograma de obras.
• Em relação ao Programa de Afugentamento e Resgate de Fauna, atender ao disposto na IT CEFA/CGFAP/DFLO/IBAMA 373/2008.
• Em relação ao Programa de Ictiofauna, seguir o disposto no RCA/PCA e incluir: registro da abundância por espécie, medições de variáveis básicas de limnologia, como temperatura, oxigênio dissolvido, e registro da taxa de sobrevivência.
• Em relação ao Programa de Limnologia, seguir o disposto no RCA/PCA e incluir:
– Incluir outros cinco pontos de coleta: dois na área de canteiro de primeira etapa, em ribeirão com potencial de impacto ambiental, como instalação de estação de tratamento de esgoto, lançamento de efluentes, bota-foras, entre outros, sendo um localizado a montante e outro a jusante da instalação; dois na área de canteiro de segunda etapa, em ribeirão com potencial de impacto ambiental, como instalação de estação de tratamento de esgoto, lançamento de efluentes, bota-foras, entre outros, sendo um localizado a montante e outro a jusante da instalação; e um ponto na área de jusante de todo o canteiro pioneiro, no rio Madeira.
– Em termos de periodicidade, considerar os ciclos hidrológicos de cheia, seca, enchente e vazante.
– Acrescentar de acordo com Resolução Conama 357/2005, os seguintes parâmetros: materiais de fontes antrópicas, resíduos sólidos objetáveis, sólidos dissolvidos totais.
– Monitoramento de todos os parâmetros e em todas as estações e períodos de amostragens deverão se prolongar por todo o período de canteiro pioneiro, devendo ser revisto na etapa de elaboração de PBA, para análise de concessão de LI para toda a obra.
• Apresentar no prazo 15 dias um Programa para a gestão ambiental de todos os outros programas.
• Promover o fortalecimento da infra-estrutura urbana de Porto Velho: mobilidade urbana e urbanização de assentamentos precários.
• Retificar no prazo de sete dias a publicação do requerimento de Licença de Instalação, conforme Conama
06/86.
• Atender às condicionantes da Licença Prévia 257/2007.
• Promover a assinatura do Termo de compromisso referente à Compensação Ambiental do AHE Jirau.
• Apresentar em até 60 dias anuência/autorização do Órgão Gestor da Unidade de Conservação Estadual, diretamente afetada.
Fonte: Estadão