A justiça federal, por intermédio do desembargador Guilherme Calmon, indeferiu pela sexta vez, consecutivamente, o agravo impetrado pelo Consórcio Construcap-Orteng que pleiteava a habilitação para o pacote de montagem não nuclear da usina Angra III. A decisão da justiça deve ser publicada nesta quarta-feira (23), pelo Diário Oficial. Só então se saberá se a estratégia da Construcap (líder do consórcio) será mantida.
Enquanto isso, os dois consórcios habilitados, o Angra 3 (formado por EBE, Techint e Queiroz Galvão) e o UNA 3 ( formado por Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez), que já apresentaram os documentos com a metodologia técnica de montagem, esperam o resultado do processo. Para aprovação, os consórcios classificados precisam ter nota igual ou superior a sete. Quem conseguir atingir essa meta receberá as informações para formar os preços dos serviços que serão realizados pelos vencedores. O primeiro pacote, dito nuclear, cobrirá as atividades da área nuclear da usina. O segundo, dito convencional, será direcionado às obras da área não nuclear da usina.
(Fonte: Petronotícias)
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