A Lei dos Portos (Lei 8.630/93) instituiu a necessidade de licitação para que a iniciativa privada preste serviços portuários. A lei ainda limitou o tempo dos arrendamentos em até 50 anos (25 anos prorrogáveis no máximo por mais 25 anos). Também previu que os contratos já em vigor deveriam ser adaptados pelo Poder Executivo em 180 dias. Como isso não aconteceu, há 98 terminais privados arrendados antes da Lei dos Portos, cujos contratos estão vencendo, que possivelmente irão recorrer à Justiça.
E isso já trava investimentos, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli. “Isso represa investimentos de R$ 11 bilhões, o que geraria 11 mil pontos de trabalho”, calcula Manteli. E o problema é a lentidão para a realização de licitações, aponta o presidente da ABTP. “Se em dez anos o governo só conseguiu fazer cinco licitações de terminais, como vai licitar 98?”