Chega muito tarde, embora antes tarde do que nunca, a descoberta de fraudes no processo que permite a construtoras construir edificações acima do limite estabelecido para bairros diferentes, em diferentes regiões da capital paulistana.
Há dois aspectos evidentemente graves nesse caso: o primeiro, o meio legal encontrado para burlar a lei de zoneamento e, o segundo, a fraude no processo eufemisticamente chamado de outorga onerosa, que permite construir um prédio com altura maior do que aquela originalmente prevista, em bairro valorizado pela especulação imobiliária, mediante compromissos para obtenção de medidas compensatórias no entorno.
Não quero me ater à denúncia de fraude que, esperemos, deverá ser apurada em sua dimensão para as devidas responsabilizações, sem que isso atinja os compradores, que evidentemente nada têm com as tramóias intramuros.
Minhas referências vão para os golpes perpetrados contra a lei de zoneamento, que deveria, atualizada e criteriosamente elaborada como manifestação da inteligência coletiva, jamais sinalizar para a possibilidade de se tornar vulnerável à corrosão praticada pelos interesses que deformam os critérios para o crescimento urbano organizado.
Os exemplos dessas deformações estão por aqui: bairros com o sistema de água e esgoto saturado; sistema viário para além dos limites das condições insuportáveis e degradação de todos os demais equipamentos urbanos. No fundo, com a implosão do zoneamento, crucifica-se o cidadão e se compromete o futuro da cidade.
O processo para burlar a lei começa de modo muito simples, com um pedido para aumentar o gabarito do prédio talvez em alguns centímetros. Depois, o que vem pela frente, é uma cancela escancarada. E, então, a boiada vai passando.
Fonte: Estadão