Por 7 a 2, o Supremo Tribunal Federal negou a liminar requerido pelo Ministério Público contra a renovação antecipada das concessões ferroviárias, proposta pela Malha Paulista da Rumo, E.F. Vitória-Minas e MRS Logística, em troca de investimentos estimados em R$ 30 bilhões por parte das operadoras.