A portaria nº 496 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) estabelece procedimento padrão para licitação e contratação de anteprojetos de engenharia. O documento foi publicado no Boletim Administrativo nº 13.
Por meio da Instrução de Serviço nº 2, de 14/03, o Dnit definiu as diretrizes para a análise e aceitação de projetos de engenharia advindos das contratações integradas em empreendimentos da autarquia, no âmbito do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A Instrução de Serviço nº 2 foi publicada no Boletim Administrativo nº 11.
A análise e aceitação dos projetos Básicos e Executivos serão realizadas diretamente pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa – DPP/Dnit ou mediante delegação de competência para as superintendências regionais.