Ministério busca maior concorrência no leilão do Tecon Santos 10

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A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou o modelo de leilão para o Terminal Tecon Santos 10, na cidade homônima, impondo restrição aos operadores atuais de contêineres que já atuam no complexo portuário. A Resolução Normativa 01/2025 debatida na reunião, realizada na última quinta-feira, dia 06, trata dos procedimentos e critérios para o afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação nas navegações de apoio portuário, apoio marítimo, cabotagem e longo curso. A participação social aconteceu entre setembro e outubro de 2024.

Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, houve manifestação de empresas nacionais e globais pelo certame, de modo que, a concorrência será incentivada para evitar uma concentração maior ainda do movimento de contêineres pelos operadores atuais. 

O Terminal Tecon Santos 10 será o maior terminal de contêineres do país e o leilão prevê investimento da ordem de R$ 5,6 bilhões de reais. A diretora da ANTAQ relatora da matéria, Flávia Takafashi, reforçou que a alteração parcial da resolução foi necessária para que o texto do normativo estivesse alinhado aos aperfeiçoamentos trazidos pela Lei 14.301/2022, BR do Mar.

Sobre as mudanças

Entre as principais alterações estão a flexibilização da composição da frota, que agora poderá ser integrada por embarcações que tenham o direito de arvorar a bandeira brasileira; a não necessidade de autorização da ANTAQ para o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou tempo para operar na navegação de cabotagem em substituição a embarcação de porte semelhante próprio ou afretada.

A incorporação do conceito de empresa brasileira de investimento da navegação; a vedação na limitação no número de viagens a serem realizadas no afretamento, na modalidade por tempo; e a liberalização gradativa do afretamento de embarcação estrangeira a casco nu com suspensão de bandeira para operar na navegação de cabotagem foram outras mudanças feitas na resolução.

Além disso, a diretoria da ANTAQ divulgou que está se dedicando a outros temas relacionados à Lei 14.301/2022. Entre elas estão assuntos relativos ao afretamento por tempo na navegação marítima e os procedimentos de consulta ao mercado de disponibilidade de embarcação brasileira, que foram incluídos na Agenda Regulatória 2025/2028.


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