A revisão da Lei 8.666/93, promulgada sob o governo de Itamar Franco, tornou-se um dos temas mais sensíveis para a engenharia brasileira. Embora a lei tenha sido fruto de um amplo debate democrático nos anos 90, sua desatualização abriu caminho para mecanismos como o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), gerando incertezas no setor de obras públicas.
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O centro da polêmica atual é o PLS 559/13, projeto relatado pela senadora Kátia Abreu, que busca unificar o regime de licitações, extinguindo o pregão eletrônico e o próprio RDC para criar um novo marco legal.
Críticas do Setor: O Posicionamento da CBIC e APEOP
A Comissão de Obras Públicas (COP) da CBIC, sob a liderança de Carlos Eduardo de Lima Jorge (APEOP), tem se manifestado de forma crítica ao projeto. Para o executivo, o problema central não reside apenas no texto da lei, mas na sua aplicação.
“A questão central não é tanto a revisão da 8.666, mas a aplicação incorreta de aspectos da lei, como a má qualidade dos projetos apresentados nas licitações”, afirma Carlos Eduardo.
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Pontos de Atenção no PLS 559/13
De acordo com parecer técnico do advogado Benedicto Porto Neto, o projeto apresenta riscos que podem gerar novos litígios e insegurança jurídica:
- Subjetividade Técnica: O projeto amplia a possibilidade de julgamento por “técnica e preço”, o que pode dar margem a critérios subjetivos, contrariando o rigor da 8.666.
- Complexidade Jurídica: Ao tentar substituir leis consolidadas (como a do Pregão), o PLS pode aniquilar a cultura jurídica construída em mais de 20 anos de decisões de tribunais.
- Definições Confusas: O texto gera dúvidas na distinção entre obras e serviços comuns de engenharia, o que dificulta a escolha do modelo licitatório adequado.
O Futuro das Obras Públicas no Brasil
As entidades de classe defendem que qualquer mudança no regime jurídico das licitações deve ser discutida sem regime de urgência. O objetivo é evitar um retrocesso que prejudique a transparência e a eficiência dos investimentos em infraestrutura.
Para a engenharia consultiva e as construtoras de obras públicas, a prioridade deve ser a valorização do projeto executivo e o aperfeiçoamento pontual da Lei 8.666, preservando a segurança jurídica conquistada.
Comparativo: Lei Atual vs. Proposta de Revisão
| Critério | Lei 8.666/93 (Original) | PLS 559/13 (Proposta) |
| Foco Principal | Rigor no processo e menor preço. | Unificação de regimes (8.666, RDC, Pregão). |
| Modalidades | Carta-convite, Tomada de preços, etc. | Extinção de modalidades menores. |
| Critério de Julgamento | Majoritariamente menor preço. | Ampliação de Técnica e Preço. |
| Visão do Setor | Necessita de atualizações pontuais. | Considerado confuso e arriscado. |




