Foi publicada no Diário Oficial da União, em 4 de julho de 2007, a aprovação do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), que trata do uso de plataformas de trabalho aéreo. A nova regulamentação estabelece parâmetros técnicos e de segurança que devem ser obrigatoriamente seguidos por todas as empresas da construção civil e setores afins.
Fim do improviso e foco em segurança
A NR-18 é clara: é proibido o transporte de pessoas por equipamentos de guindar não projetados para esse fim. Ou seja, improvisos nas obras estão oficialmente vetados. Somente plataformas específicas, com dispositivos de segurança certificados, poderão ser utilizadas para trabalhos em altura.
Responsabilidades bem definidas
Segundo a norma, cabe ao operador — devidamente treinado pelo empregador — realizar inspeções e manutenções periódicas, certificando-se do funcionamento correto de todos os sistemas. A velocidade de deslocamento, os sinais de advertência e até a capacidade de carga nominal são itens estritamente regulamentados.
Treinamento e manutenção obrigatórios
A NR-18 também determina que:
- O operador deve passar por treinamento específico, conforme o programa definido pelo fabricante;
- O uso de cintos de segurança é obrigatório;
- É proibido ultrapassar a carga nominal definida pelo fabricante;
- O proprietário da plataforma deve manter um programa de manutenção preventiva, realizado por profissional qualificado.
Impacto no mercado brasileiro
A nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor da construção civil no Brasil. Com normas mais rígidas, espera-se um aumento na segurança, eficiência e profissionalização das operações com plataformas elevatórias.
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