Nota da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias informa que a decisão do governo paulista, comunicada pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), não autorizando, pelo segundo ano consecutivo, o reajuste da tarifa de pedágio das 19 concessionárias de rodovias do Estado, representa uma ação unilateral. E defende o cumprimento dos contratos, por ambas as partes. A entidade observa que o reajuste tarifário deve levar em conta o que determinam os contratos de concessão, ou seja: deve ser feito pela variação plena do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período de junho de 2013 a maio de 2014. A nota da ABCR, na íntegra, é a seguinte:
1. A decisão representa mais uma ação unilateral do Governo do Estado de São Paulo e, por não ter respaldo jurídico, é entendida pela ABCR como quebra do contrato de concessão. A entidade destaca que os investimentos e atividades decorrentes desses contratos permitiram ao Estado de São Paulo ter as melhores e mais modernas rodovias do país.
2. No ano passado, a ARTESP adotou medidas que visavam compensar as perdas decorrentes da negativa de cobrança do reajuste, assumindo o compromisso de negociá-las com as concessionárias, o que, entretanto, não ocorreu. Transcorrido um ano, a ARTESP unilateralmente decidiu qual seria o percentual de compensação, o que não tem qualquer respaldo legal em um contrato bilateral.
3. A ABCR considera que decisões unilaterais e sem respaldo legal como esta, sobre temas que já foram amplamente discutidos no Judiciário, podem colocar em risco a credibilidade do Programa de Concessão do Estado de São Paulo.
4. Outro importante fator negativo a ser considerado nessa questão é o significativo impacto que medidas como esta trazem para a avaliação dos riscos de investimento no Estado de São Paulo e no Brasil, com consequente aumento de custos e fuga de investimentos.
5. A ABCR defende o cumprimento dos contratos, por ambas as partes, como o principal fator de estabilidade, credibilidade e confiança dos investidores no marco regulatório brasileiro, no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de São Paulo e nas instituições do país.
6. A ABCR tomará todas as medidas cabíveis para preservar os direitos de suas associadas, e, neste caso, a aplicação do índice contratualmente previsto na atualização das tarifas de pedágio.
7. A ABCR se coloca à disposição das autoridades competentes para debater a questão, bem como prestar todas as informações necessárias.
Fonte: Nildo Carlos Oliveira