Performance Bond pode evitar desvios em obras públicas

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Com o crescente questionamento da eficácia da Lei 8.666/93 para evitar projetos inexatos, aditivos infindáveis e superfaturamentos, o advogado João Cláudio Monteiro Marcondes, da Rocha e Barcellos Advogados, sugere mecanismos mais avançados para o aperfeiçoamento da lei. Ele afirma que estudiosos têm proposto o Performance Bond, modalidade de seguro amplamente utilizada no Direito anglo-saxão.

“O mecanismo do Performance Bondé simples: se a empreiteira (tomadora do seguro) não concluir, atrasar ou executar de forma inadequada a obra encomendada, a seguradora promoverá a conclusão e/ou reparos necessários, quer contratando terceiro para tanto, quer indenizando o Poder Público (segurado) para que este contrate terceiro com esse objetivo”, explica.

De acordo com o advogado, “a obrigação de reparar os prejuízos estimula a seguradora a fiscalizar de perto a obra, cobrando da empreiteira o cumprimento de cada prazo e obrigação contratual. Evita-se, assim, que a fiscalização recaia sobre o poder público, cujos agentes têm se mostrado presas fáceis de interesses privados”.

João Cláudio ressalta, porém, que é preciso, acima de tudo, que a legislação brasileira obrigue o governo a exigir garantias de quem se candidata a uma obra pública. O advogado relaciona a fragilidade da Lei 8.666 em colocar o item no patamar em que poder público não seja prejudicado.

“As diferenças no campo legislativo e jurisprudencial mostram que o Performance Bond,embora previsto de forma geral na Lei 8.666/93, ainda não é aproveitado em todo o seu potencial por aqui. Os prejuízos bilionários que os governos federal, estadual e municipal continuam suportando com obras públicas, mesmo após o avanço institucional trazido com a lei das licitações, evidenciam a urgência de realmente introduzi-lo no dia a dia do governo, o que resultará em inegáveis ganhos para o contribuinte”, finaliza.

Fonte: Redação OE


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