Por Inaiara Marini, presidente da AACE Brasil
A transição da reforma tributária entre 2026 e 2033 exige uma revisão técnica do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) nos contratos de obras, especialmente em projetos de engenharia e infraestrutura de longa duração. As mudanças na tributação de bens e serviços, combinadas à reoneração da folha de pagamento, alteram premissas de custos e riscos que precisam ser consideradas desde a estruturação contratual.
Quem atua há anos na estruturação de grandes projetos aprende, cedo, que contratos raramente entram em crise por eventos imprevisíveis. Eles entram em crise quando mudanças conhecidas não são tratadas corretamente na origem.
A reforma tributária brasileira se enquadra exatamente nesse caso. Ela não chega como surpresa, mas como uma transformação anunciada que exige revisão técnica de como custos e riscos são estruturados nos contratos de obras.
Ao alterar a maneira como bens e serviços são tributados, o país mexe em um dos pilares da construção civil. A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS, além das mudanças relacionadas ao IPI, modifica a lógica de incidência tributária sobre materiais e serviços utilizados nas obras.
Para projetos de longa duração, isso não é um detalhe. É uma mudança estrutural.
Como a reforma tributária impacta os contratos de obras
O ponto mais sensível não está somente no modelo final, mas no caminho até ele.
A transição prevista entre 2026 e 2033 impõe a convivência de regimes tributários distintos, com alíquotas progressivas e regras de crédito em consolidação.
Contratos de obras assinados hoje atravessarão esse período com premissas fiscais que inevitavelmente se modificam ao longo da execução. Esse é um dado objetivo do novo ambiente.
Por que o BDI precisa ser revisto com a reforma tributária
Nesse contexto, um elemento central da formação de preços precisa entrar no debate com mais clareza.
O BDI, sigla para Benefícios e Despesas Indiretas, é o percentual utilizado na composição do preço de venda de uma obra a partir de seus custos diretos. Ele contempla componentes como despesas administrativas, tributos aplicáveis, riscos e remuneração do capital ao longo do projeto.
Quando o sistema tributário muda, como ocorre agora, a lógica desse indicador precisa ser revista.
Historicamente, o BDI cumpriu um papel importante no Brasil. Em um sistema marcado por cumulatividade, incidências tributárias sucessivas sobre materiais e dificuldade de recuperação de créditos, parte relevante dos riscos fiscais acabou sendo absorvida dentro desse percentual.
Não por excesso de margem, mas como resposta prática a um ambiente pouco previsível.
Créditos tributários e reoneração da folha alteram os custos das obras
A reforma tributária altera esse cenário.
Com a adoção de um modelo de imposto sobre valor agregado, baseado na não cumulatividade, a apropriação de créditos sobre insumos passa a seguir uma nova lógica, observadas as condições e restrições previstas na legislação.
Na prática, esse mecanismo busca reduzir a tributação em cascata sobre materiais e serviços incorporados à obra.
Os efeitos sobre a formação de preços podem variar conforme a composição dos custos, o enquadramento tributário e as características de cada contrato.
Ao mesmo tempo, outra variável avança em sentido oposto.
A desoneração da folha de pagamento está sendo revertida. Alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que giravam entre 4% e 5% em determinadas atividades, dão lugar a uma reoneração progressiva, com retomada da contribuição patronal de 20% ao final da transição, conforme as regras aplicáveis.
Para um setor intensivo em mão de obra, esse movimento pressiona custos diretos e indiretos exatamente no mesmo horizonte temporal da transição tributária.
BDI dinâmico pode reduzir riscos e conflitos contratuais
Esse é o ponto de inflexão técnico.
Parte do risco tributário diminui, outra parte aumenta, e ambas variam ao longo do tempo.
Um BDI fixo, definido na assinatura do contrato, não consegue refletir integralmente essa dinâmica. Ele congela premissas que podem se tornar obsoletas e transfere o ajuste para a fase mais cara e conflituosa do projeto.
É por isso que o BDI precisa evoluir.
Modelos dinâmicos, frequentemente associados a mecanismos de Fator de Ajuste Dinâmico, surgem como resposta prática a variáveis conhecidas, mensuráveis e mutáveis.
Ao parametrizar efeitos ligados a alíquotas, créditos tributários e encargos sobre a folha, o BDI deixa de ser um multiplicador genérico e passa a funcionar como um instrumento de estabilidade ao longo da execução do contrato, reduzindo a dependência de renegociações e a incidência de pleitos.
Engenharia de custos e previsibilidade contratual
Essa visão está alinhada às práticas internacionais consolidadas em engenharia de custos, promovidas pela AACE International.
Referências como o Skill & Knowledge of Cost Engineering e a Prática Recomendada RP 16R-90, Conducting Technical and Economic Evaluations, oferecem fundamentos para avaliações técnicas e econômicas e para o tratamento estruturado de variáveis que afetam os custos e riscos dos projetos.
A reforma tributária abre uma oportunidade concreta para tornar a formação de custos das obras mais transparente e tecnicamente consistente.
Para aproveitá-la, é necessário reconhecer que instrumentos concebidos para um sistema cumulativo não respondem integralmente às exigências de um modelo baseado em valor agregado.
Evoluir o tratamento dos benefícios e despesas indiretas, nesse contexto, é uma condição técnica para garantir previsibilidade, estabilidade contratual e decisões de investimento mais sólidas.
Inaiara Marini é presidente da AACE Brasil, seção oficial da AACE International, referência global em Engenharia de Custos, Planejamento e Controle nos setores de Engenharia, Infraestrutura e Construção.



