A cidade do Rio de Janeiro vai sediar o seminário, que vai reunir o setor de saneamento de todo o País para discutir experiências de municípios que já implantaram suas agências, além dos modelos de agências consorciadas e estaduais. O evento ocorrerá nos dias 18 e 19 de outubro de 2010, no Centro de Convenções RB1
A regulamentação da nova Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei Nº 11.445/07), assinada pelo presidente Lula em junho último, deverá agilizar o movimento nacional em direção a criação em todo o País de agências reguladoras desses serviços, alinhadas pela nova legislação como requisito básico, juntamente com três outros itens, para celebração dos contratos de concessão – públicos e privados – sob pena de não possuírem validade jurídica.
Pela nova Lei do Saneamento, quando os serviços não forem prestados diretamente pelo município terão de ser executados por meio de contrato, com regras claras e previamente definidas, que deverão ser fiscalizadas pelas agências reguladoras, encarregadas de garantir o equilíbrio entre o prestador do serviço, o poder concedente (o município) e o usuário final. Além da criação das agências, a lei prevê também como condição básica a elaboração de planos de saneamento básico; a realização de estudos sobre a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços antes da contratação e traz a exigência de consulta e audiências públicas antes da celebração dos contratos.
Após o sucesso da edição de Guaratinguetá da Agenda Regula Brasil, realizada em agosto de 2009, em parceria com a Associação Brasileira das Agências Reguladoras (ABAR) e com a Agência Reguladora Local (Arsaeg), chegou a vez de o Rio de Janeiro sediar o Seminário, que vai reunir o setor de saneamento de todo o País para discutir experiências de municípios que já implantaram suas agências, além dos modelos de agências consorciadas e estaduais, a exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo. O evento tem data confirmada para os dias 18 e 19 de outubro de 2010, no Centro de Convenções RB1.
A área de limpeza urbana também deverá ser regulada. Os contratos relativos a limpeza pública e manejo de resíduos sólidos, inclusive de coleta de lixo, mesmo que subordinados à Lei 8.666/93, devem obedecer as mesmas exigências dos demais contratos que tenham por objeto a prestação de outros serviços públicos de saneamento básico. Para que esses contratos sejam válidos é exigida a existência prévia de plano de saneamento básico ou de plano de gestão de resíduos sólidos. O mesmo se aplica aos serviços de drenagem e manejo da águas pluviais.
Fonte: Estadão