O Estado de São Paulo, de acordo com o Relatório 2007 de Qualidade das Águas Interiores, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), coleta 86% de esgotos domésticos e trata de apenas 45% desse volume.
Levantamento realizado pela diretoria de Controle de Poluição Ambiental mostra que o estado possui 208 mil empresas cadastradas e que grande parte delas é constituída por indústrias que usam água no processo produtivo gerando efluentes líquidos (industriais).
Esses efluentes devem ser submetidos a pré-tratamento, antes do lançamento na rede pública coletora, ou a tratamento completo, quando são despejados diretamente num corpo hídrico receptor.
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De acordo com o engenheiro Regis Nieto, gerente do Setor de Efluentes Líquidos da Cetesb, o relatório também inclui dados de monitoramento de 395 pontos localizados nos principais corpos de água do estado.
Entre os principais problemas encontrados, está a falta de tratamento de esgotos domésticos.
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Nesse tipo de efluente, o engenheiro destaca o excesso de nutrientes (nitrogênio e, especialmente, fósforo) em reservatórios, o que provoca eutrofização (crescimento exagerado de algas) e comprometimento de alguns dos seus principais usos, pelo excesso de matéria orgânica, falta de oxigênio (dissolvido) e poluição fecal.
Nieto lembra que uma estação de tratamento de esgoto doméstico (ETE) deve ter tratamento preliminar (gradeamento e desarenação), para remover sólidos grosseiros; tratamento primário (decantador), para a remoção de sólidos sedimentáveis; e tratamento secundário (biológico), que promove a estabilização da matéria orgânica presente (biodegradação, mineralização), com o auxílio de microrganismos.
Uma ETE, quando bem dimensionada e operada de forma correta, garante no mínimo a remoção de 80% da matéria orgânica. Em alguns casos, é necessário acrescentar o tratamento terciário (avançado), que visa também a extração adicional de nutrientes, patógenos e matéria orgânica. Desta forma e desde que o líquido resultante passe por processo de desinfecção, o efluente final pode ter qualidade compatível para ser reutilizado. É o caso, por exemplo, da água usada na lavagem das ruas após realização de feiras-livres.
Efluentes industriais
O tratamento de efluentes (líquidos) industriais é realizado levando-se em consideração as características qualitativas de cada despejo. Em alguns casos, como no de efluentes gerados em galvanoplastias, que usualmente apresentam metais como crômio, zinco, níquel e ânios, destacando-se o cianeto e o sulfato, deve ser realizado o tratamento denominado físico-químico, para remover esses contaminantes.
Por sua vez, as empresas que geram efluentes contendo matéria orgânica, tais como indústrias alimentícias, curtumes e fábricas de celulose e papel, devem ser equipadas também com unidades de tratamento biológico.
As indústrias paulistas, segundo o técnico da Cetesb, têm procurado se modernizar, adotando medidas que visam tornar o processo produtivo mais limpo e obter ganhos ambientais e econômicos significativos.
Destacam-se, entre essas medidas, uso reduzido de água, diminuição da quantidade de efluentes e do grau de toxicidade, utilização menor de reagentes no tratamento de efluente, redução da geração de lodo e economia no consumo de energia.
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Em relação ao controle da poluição das águas no Estado de São Paulo e no Brasil, Regis Nieto lembra que os efluentes líquidos industriais e domésticos devem atender aos padrões de emissão (end of pipe) e, simultaneamente, não provocar o desenquadramento dos corpos hídricos receptores.
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Ou seja, devem atender aos padrões de qualidade, em situações críticas de vazão, definidas pelo coeficiente Q7,10 (vazão mínima anual, média de sete dias consecutivos, com probabilidade de retorno de dez anos).
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Legislação
Os parâmetros e limites a serem obedecidos, tanto para padrão de emissão (efluentes líquidos) como para padrão de qualidade (corpos hídricos receptores), constam da lei estadual no 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto 8468, de 8 de setembro de 1976, e também da Resolução Federal do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), no 357, de 17 de março de 2005, e sua recente alteração realizada através da Resolução CONAMA no 397, de 3 de abril de 2008. É importante ressaltar que, em caso de valores diferentes entre as duas legislações, deverá ser seguido o índice mais restritivo.
Fonte: Estadão