Desenvolvimento
O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Onofre Agostini, acredita que até 2013 as PChs de Santa Catarina irão gerar 23% da energia necessária. “A média nacional de energia gerada por PCHs é de 2.5%, em Santa Catarina é 13%, com certeza o número vai aumentar”, disse Agostini.
O presidente da Associação dos Produtores de Energia Elétrica, Lorimar Fracasso, lembrou o esforço do Governo do Estado para desburocratização do processo. “Antes tudo era demorado, hoje, com o apoio integral do Governo do Estado, temos conseguido agilizar a liberação das PCHs”, acrescentou.
A DRDH é a declaração de reserva de disponibilidade hídrica, ou outorga provisória de água, analisada e concedida pelo órgão Gestor de Recursos Hídricos do Estado (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável), nos pontos de interesse para a exploração do potencial hidráulico dos rios do Estado, visando a geração de energia elétrica. Já a APDH, é a avaliação preliminar de disponibilidade hídrica para exploração do potencial hidráulico dos rios e tem como objetivo fornecer uma informação básica estratégica de vazão outorgável para os empreendedores.
Estiveram presentes na ocasião o vice-governador Leonel Pavan; o presidente da Celesc, Eduardo Pinho Moreira; o presidente da FATMA, Murilo Xavier Flores e os secretários de Estado Antônio Ceron (Agricultura) e Valdir Cobalchini (Coordenação e Articulação).
São classificadas em MICRO (potência < 100 kW), MINI (entre 100 e 1000 kW) e PEQUENA (entre 1 MW e 30 MW). São também classificas conforme o desnível da queda d’água (cf. ANEEL e CNDPCH).
Uma PCH típica normalmente opera a fio d’água, isto é, o reservatório não permite a regularização do fluxo d´água. Com isso, em ocasiões de estiagem a vazão disponível pode ser menor que a capacidade das turbinas, causando ociosidade. Em outras situações, as vazões são maiores que a capacidade de engolimento das máquinas, permitindo a passagem da água pelo vertedor.
Por esse motivo, o custo por kW da energia elétrica produzida pelas PCHs é maior que o de uma usina hidrelétrica de grande porte, onde o reservatório pode ser operado de forma a diminuir a ociosidade ou os desperdícios de água. Entretanto, são instalações que resultam em menores impactos ambientais e se prestam à geração descentralizada.
Este tipo de hidrelétrica é utilizada principalmente em rios de pequeno e médio portes que possuam desníveis significativos durante seu percurso, gerando potência hidráulica suficiente para movimentar as turbinas. Segundo a ANEEL, a capacidade instalada das PCHs em 2007 no Brasil é cerca de 1.231 MW.
Este tipo de implantação pode ser questionável, em função dos impactos que venha a causar, principalmente no potencial turístico das cachoeiras que possam desaparecer. Isto no entanto nem sempre é um potencial real, pela falta de infra-estrutura em torno da paisagem, incluindo dificuldade de acesso. As compensações acordadas com os orgãos de licenciamento podem se restringirem a cuidados ambientais obrigatórios, reflorestamentos em algum lugar, caso o projeto seja aprovado após as análises técnicas e de impactos ambientais.
O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável, Onofre Agostini, acredita que até 2013 as PChs de Santa Catarina irão gerar 23% da energia necessária. “A média nacional de energia gerada por PCHs é de 2.5%, em Santa Catarina é 13%, com certeza o número vai aumentar”, disse Agostini.
O presidente da Associação dos Produtores de Energia Elétrica, Lorimar Fracasso, lembrou o esforço do Governo do Estado para desburocratização do processo. “Antes tudo era demorado, hoje, com o apoio integral do Governo do Estado, temos conseguido agilizar a liberação das PCHs”, acrescentou.
A DRDH é a declaração de reserva de disponibilidade hídrica, ou outorga provisória de água, analisada e concedida pelo órgão Gestor de Recursos Hídricos do Estado (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Sustentável), nos pontos de interesse para a exploração do potencial hidráulico dos rios do Estado, visando a geração de energia elétrica. Já a APDH, é a avaliação preliminar de disponibilidade hídrica para exploração do potencial hidráulico dos rios e tem como objetivo fornecer uma informação básica estratégica de vazão outorgável para os empreendedores.
Estiveram presentes na ocasião o vice-governador Leonel Pavan; o presidente da Celesc, Eduardo Pinho Moreira; o presidente da FATMA, Murilo Xavier Flores e os secretários de Estado Antônio Ceron (Agricultura) e Valdir Cobalchini (Coordenação e Articulação).
São classificadas em MICRO (potência < 100 kW), MINI (entre 100 e 1000 kW) e PEQUENA (entre 1 MW e 30 MW). São também classificas conforme o desnível da queda d’água (cf. ANEEL e CNDPCH).
Uma PCH típica normalmente opera a fio d’água, isto é, o reservatório não permite a regularização do fluxo d´água. Com isso, em ocasiões de estiagem a vazão disponível pode ser menor que a capacidade das turbinas, causando ociosidade. Em outras situações, as vazões são maiores que a capacidade de engolimento das máquinas, permitindo a passagem da água pelo vertedor.
Por esse motivo, o custo por kW da energia elétrica produzida pelas PCHs é maior que o de uma usina hidrelétrica de grande porte, onde o reservatório pode ser operado de forma a diminuir a ociosidade ou os desperdícios de água. Entretanto, são instalações que resultam em menores impactos ambientais e se prestam à geração descentralizada.
Este tipo de hidrelétrica é utilizada principalmente em rios de pequeno e médio portes que possuam desníveis significativos durante seu percurso, gerando potência hidráulica suficiente para movimentar as turbinas. Segundo a ANEEL, a capacidade instalada das PCHs em 2007 no Brasil é cerca de 1.231 MW.
Este tipo de implantação pode ser questionável, em função dos impactos que venha a causar, principalmente no potencial turístico das cachoeiras que possam desaparecer. Isto no entanto nem sempre é um potencial real, pela falta de infra-estrutura em torno da paisagem, incluindo dificuldade de acesso. As compensações acordadas com os orgãos de licenciamento podem se restringirem a cuidados ambientais obrigatórios, reflorestamentos em algum lugar, caso o projeto seja aprovado após as análises técnicas e de impactos ambientais.
Fonte: Estadão