Sim, agora, é legal.
Leio que começa a ser aplicada, na prática, a Lei 11.284, assinada pelo presidente Lula da Silva em 2006, que “promove o desenvolvimento sustentável das áreas florestais fixadas pelo Ibama como áreas de manejo”.
As madeireiras que obtenham a concessão de uma área poderão explorá-la por 40 anos, “em manejo de baixo impacto”. Em contrapartida, o governo poderá utilizar os royalties recebidos para procedimentos em favor do meio ambiente.
A idéia da concessão de áreas florestais à iniciativa privada nasceu a partir da constatação de que: 1. Elas já vinham sendo sistematicamente destruídas pelo desmatamento ilegal e 2. Não poderiam continuar intocáveis na paisagem, quando detêm uma enorme economia que pode ser ampla, mas prudentemente explorada.
Com base nos primeiros resultados das concessões iniciais, é pensamento do governo disponibilizar até 10 milhões de hectares de florestas públicas com aquela finalidade. Ele espera, com isso, reduzir o desmatamento ilegal e – quem sabe? – até minimizar a ocupação anárquica, responsável pelos conflitos fundiários que têm infernizado a região amazônica, sobretudo no Estado do Pará.
Resumindo, há uma série de argumentos para explicar as concessões. Mas, iniciativas legais desse tipo não se encontram isentas de riscos muito graves. Se, antes, havia o desmatamento ilegal a fazer estragos, quem vai garantir que daqui para diante não será o desmatamento legal a realizá-los?
A fiscalização, nesses casos, sempre foi historicamente deficiente. E, se até em áreas urbanas mais desenvolvidas, e diante dos olhos da sociedade e de organismos de controle, qualquer legislação, por mais rígida que seja, é invariavelmente desrespeitada, é de se imaginar que lá nos confins remotos, nos espaços verdes das florestas densas, ela corra, pelo menos, risco semelhante. No fundo, é isso: se correr, o bicho pega; se ficar, o bicho come. Aqui, ou lá, na floresta.
Fonte: Estadão