A prorrogação do prazo de projetos de energia eólica do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), prevista na Medida Provisória 517/2010, vai gerar um custo excedente de pelo menos R$ 182 milhões por ano aos consumidores de energia. Essa é a principal conclusão do estudo de impacto regulatório sobre a MP feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a pedido da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). A MP 517/2010 deve ser apreciada esta semana.
"Na prática, a renovação implica que os consumidores terão de pagar quase R$ 300 por MWh da energia gerada pelos projetos eólicos, que hoje são competitivos a menos da metade disso, como provou o governo federal nos últimos leilões que realizou", alerta o presidente-executivo da Abrace, Paulo Pedrosa.
A proposta de prorrogação de projetos do Proinfa beneficia empreendimentos de energia eólica concebidos sob as regras do programa, mas que não cumpriram os prazos definidos pela legislação. Por conta desses atrasos, sem a medida tais empreendimentos perderiam elevados incentivos econômicos que, à época da contratação, tornavam-nos viáveis, mesmo considerando os elevados custos de capital e as tecnologias disponíveis naquele momento.
O preço pago pela energia eólica dos projetos do Proinfa é de R$ 282,20 por MWh. A diferença entre esse valor e o atual preço de mercado dessa fonte, estimado pela Aneel em R$ 150 por MWh, deverá gerar um custo adicional para os consumidores de R$ 182 milhões por ano, considerando-se estimativas de que a potência em atraso seja de 534 MW. Se for considerado o preço médio dos leilões de energia eólica realizados em 2010 (ao valor de R$ 130,86 por MWh), as despesas adicionais imputadas aos consumidores a cada ano serão de R$ 211 milhões.
"É importante reforçar que o preço da energia eólica estabelecido no Proinfa se refere às condições tecnológicas e econômicas vigentes quando da implantação do programa, no início da década passada", alerta Pedrosa, acrescentando que não refletem, portanto, a extraordinária evolução tecnológica recente no campo dos aerogeradores e a também redução no custo de capital nos últimos anos.
Na avaliação da Abvrace, a tese de que a renovação dos prazos do Proinfa garantiria a estabilidade regulatória ao não prejudicar os agentes contratados pelo programa também parece não se justificar. "Defender uma mudança legal em nome da estabilidade regulatória é um uma contradição, uma vez que a estabilidade seria preservada com a manutenção da regra legal e dos contratos originais, e a perda dos benefícios por aqueles que a ela deixaram de fazer jus", explica o presidente da ABRACE. Vale lembrar que, se aprovada pelo Legislativo, esta será a terceira prorrogação de prazo desses projetos.
Fonte: Estadão