Controle de emissão de enxofre foi parar na justiça

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A partir de janeiro de 2012, emissões dos motores diesel de caminhões e ônibus deverão conter a
penas 10 ppm de
enxofre, índice bem menor que o atual, de 500 ppm nos centros
urbanos e 2 mil ppm no interior

Reduzir o nível de enxofre emitido pelos motores diesel virou um impasse entre montadoras, Petrobras e Ministério do Meio Ambiente, que acabou sendo resolvido na justiça. A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) explica que a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 315/2002 estabeleceu novos e menores limites de emissões para o ciclo diesel, a contar de 1° de janeiro de 2009, o chamado Proconve 6, equivalente a Euro IV. Mas atender a esses limites de emissões depende do combustível diesel S-50 (50 partículas de enxofre por milhão), que veio a ser especifi cado pela Agência Nacional de Petróleo em novembro de 2007. A lei 8723/93 assegura, no que diz respeito a veículos, um prazo mínimo de 36 meses da entrada em vigor da norma, a contar da especificação. Como essa especificação ocorreu apenas em novembro de 2007, o prazo se estenderia até novembro de 2010, gerando uma incompatibilidade de datas.
De acordo com a Anfavea, dessa forma não foi possível cumprir a legislação e o tema foi resolvido em ação judicial que correu pela Justiça Federal em São Paulo, na qual, mediante acordo firmado pelas partes com o Ministério Público Federal, e homologado pelo juiz, a Petrobras e os fabricantes de veículos tomarão uma série de medidas compensatórias. Além disso, a entrada da fase Proconve 7 foi fixada para 2012, utilizando para isso o combustível diesel S-10 (10 partículas de enxofre por milhão). Com isso, a fase equivalente a Euro IV será pulada e em janeiro de 2012 passaremos direto para a norma Euro V.
No acordo feito perante a Justiça Federal ficou estabelecido que a Petrobras começará a distribuir o diesel S-50 gradualmente, até que venha a ser alcançado o diesel S-10, com o avanço do programa biodiesel que já permite a adição de 3% de óleo vegetal ao diesel consumido no País. Atualmente, os veículos diesel que circulam em cidades emitem 500 particulas por milhão de enxofre e os que rodam no interior são autorizados a liberar 2 mil partículas. A frota de ônibus da cidade de São Paulo saiu na frente e desde janeiro deste ano já é obrigatório o uso do diesel S-50.

Fonte: Estadão


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