A construção imobiliária saiu à frente. Com a expansão do crédito em uma ponta, e a garantia jurídica, em outra, esse importante segmento da Construção e da Engenharia brasileira passou a viver uma fase tão auspiciosa, que se tornou atrativa até para investidores norte-americanos e europeus.
Acompanhando essa tendência, e por força de mudanças na política econômica, que por mais de duas décadas e meia tirou do poder público a capacidade de investimentos, o segmento de obras públicas começa a dar sinais de aquecimento. Primeiro, vieram as concessões e privatização; depois, as PPPs e, agora o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que injeta recursos, conquanto ainda minguados, em obras que estavam paralisadas ou não tinham fôlego orçamentário para sequer serem iniciadas.
Conquanto ainda descosturadas do ponto e vista de cronograma e de acompanhamento físico e financeiro, vulnerabilidades que podem ser atribuídas à falta de gerenciamento competente, o fato é que elas estão aí, ajudando a consolidar projetos tais como o da Ferrovia Transnordestina, o Arco Rodoviário do Rio de Janeiro, estradas (o melhor exemplo são as obras na BR-101 no Sul e no Nordeste), diversos metrôs e outros sistemas de transporte de massa, aeroportos, e serviços de abastecimento e esgotamento sanitário, mediante recursos liberados por vários ministérios, em especial o de Transportes e das Cidades.
Enfim, a Engenharia está retomando o processo de crescimento em bases mais seguras do que há alguns anos: canteiros mais enxutos, máquinas e equipamentos utilizados segundo critérios econômicos e de destinação mais racionalizados, maior exigência em relação à contratação de mão-de-obra e maior consciência em relação aos limites impostos pela legislação ambiental.
Contudo, há um problema que mais do que outros segmentos da sociedade, ela, com o apoio de suas entidades de classe, precisa ajudar a remover do caminho da contratação e execução de obras públicas: as denúncias de irregularidades.
Hoje, quando não é o Ministério Público que passa a divulgar problemas detectados nessa ou naquela obra, é o Tribunal de Contas da União que promove auditorias e determina paralisações. Ainda recentemente ele incluiu nada menos do que 77 empreendimentos do PAC no relatório de obras com indícios de irregularidades. E, no mês passado, mandou paralisar obras em nove aeroportos por conta de evidências de superfaturamento da ordem de R$ 3 bilhões.
Neste mês (setembro), o jornal O Estado de S. Paulo publicou reportagem, apoiada em mapeamento do Serviço de Perícias de Engenharia Legal da Polícia Federal, braço do Instituto Nacional de Criminalística (INC), apontando desvio de R$ 15 bilhões em obras públicas, no período de 2000 a 2008. Os valores foram calculados a partir da análise de 1.770 laudos de obras contratadas com recursos da União.
Como coibir tais práticas? Blindando a Lei 8.666, promulgada no começo dos anos 1990 pelo presidente Itamar Franco? Apertando a fiscalização e criando leis acessórias? Segundo a Seção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, já existe legislação demais. O que é necessário, segundo ela, é o exercício, mais incisivo, da fiscalização.
Acreditamos que as entidades da Engenharia podem, sim, ajudar o poder público a extirpar mazelas do gênero. Não há mágica; basta que as empresas atendam aos requisitos da legislação vigente, ao lado de iniciativas tais como a criação de um banco de projetos prioritários e melhoria da qualidade dos projetos executivos apresentados na fase dos processos de licitação.
De outra parte, afirmamos que, quem burla a legislação, não merece outro tratamento, senão ser impedido de participar de novas licitações e ser obrigado a devolver ao Tesouro os recursos ilegalmente faturados.
Fonte: Estadão