NR-18 impulsiona mercado de trabalho

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A existência de uma legislação para regulamentar o uso de plataformas aéreas de trabalho em obras e manutenção de instalações garante uma operação com segurança e eficiência e afasta a possibilidade de improvisações. No Brasil, hoje nos encontramos justamente na fase de desfrutar dos primeiros benefícios dessa regulamentação. Depois de um período em que o mercado se ressentia de uma normatização adequada para os trabalhos em altura, a aprovação do Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2007, inaugurou uma nova fase nesse segmento.

A definição de parâmetros de segurança para operação e manutenção de plataformas aéreas de trabalho significa um amadurecimento do mercado: é possível disponibilizar para os clientes equipamentos com selos que garantam a conformidade com a NR-18. Também, o Ministério do Trabalho passa a contar com um instrumento para uma fiscalização eficaz, impedindo a continuidade de utilização nas obras de máquinas em desacordo com as normas vigentes e que coloquem em risco a operação do trabalho aéreo. A nova norma tem permitido não apenas melhorar a produtividade nas grandes obras como criar uma nova cultura em relação à segurança dos profissionais envolvidos nessa operação.

Desde a chegada das plataformas aéreas de trabalho ao mercado brasileiro, em 1999, havia controvérsias no momento em que técnicos da área de medicina e segurança do trabalho inspecionavam as condições da indústria de construção. Sem uma norma específica, o correto era utilizar a norma vigente no país de origem do equipamento. No caso dos equipamentos importados dos Estados Unidos – que constituem a maioria das máquinas usadas no Brasil –, a norma utilizada era a ANSI (American National Standards Institute). No dia-a-dia na obra, no entanto, sempre foi difícil aplicar essa legislação americana.

A aprovação do novo texto da NR-18 trouxe a grande vantagem de estabelecer que fica “proibido o transporte de pessoas por equipamentos de guindar não projetados para este fim”. A importância dessa alteração é enorme. A simples mudança do seu texto, exigindo que a operação de elevar pessoas seja feita por equipamentos projetados para este fim, abre um leque de oportunidades no mercado de plataformas aéreas no Brasil nunca antes visto. Em contrapartida, adaptações nos equipamentos foram exigidas para atender a algumas normas específicas de segurança e operação.

Ciente da importância de atuar em sintonia com essas regras, a Terex Latin America – que detém a marca Genie, líder de mercado com cerca de 65% das plataformas aéreas de trabalho em uso no Brasil – foi pioneira em buscar a adequação às novas normas. Hoje, a empresa é a primeira e única no mercado brasileiro a oferecer equipamentos adequados para operar de acordo com a NR-18.

Entre essas adaptações realizadas, destacam-se: Introdução do DDR (Dispositivo Diferencial Residual), disjuntor que desliga o equipamento em caso de choque elétrico, para garantir a segurança pessoal; instalação de alarme sonoro, acionado durante a subida e descida do equipamento; plano de manutenção preventiva em português.

Como a legislação exige também que o proprietário da plataforma deva manter um programa de manutenção preventiva, executado por profissionais qualificados e que siga as recomendações do fabricante, a Terex Latin America oferece um programa de treinamento para os colaboradores de todos os seus clientes. Os novos equipamentos da marca incluem ainda uma cópia da NR-18 e um adesivo que atesta sua conformidade com a legislação.

Além das máquinas novas, que já incluem todas as adequações, é necessário adaptar as plataformas aéreas de trabalho que estavam no mercado antes da aprovação na NR-18 – cerca de 3.500 máquinas só da marca Genie. Essa responsabilidade é do proprietário da plataforma. Colocando em prática seu compromisso com a prestação de serviços aos clientes, a Terex Latin America lançou um kit que fornece todos os itens necessários para que o proprietário tenha condições de atualizar sua máquina de acordo com as normas.

Ao estabelecer que só equipamentos apropriados poderão ser utilizados no trabalho nas alturas, a NR-18 define que cabe ao operador da plataforma, devidamente capacitado pelo empregador, realizar todos os procedimentos de inspeção e manutenção do equipamento, certificando-se do perfeito ajuste e funcionamento de todos os seus sistemas. Esse operador deve ser treinado de acordo com o conteúdo programático estabelecido pelo fabricante, sobre os princípios básicos de segurança, inspeção e operação.

A norma descreve ainda, em detalhes, toda a operação da plataforma aérea de trabalho, desde sua velocidade de deslocamento até a sinalização da área de trabalho.

O cumprimento e a fiscalização de todas as regras estabelecidas pela NR-18 representam um grande avanço para o setor. A partir de seus novos níveis de exigência, o mercado começa a atuar num novo patamar, o que traz conseqüências positivas tanto para fabricantes como para proprietários e operadores das plataformas.

Tudo isso só nos faz ser otimistas em relação ao futuro do mercado brasileiro, que pode vislumbrar oportunidades de sensível crescimento a partir de bases cada vez mais sólidas.

(*) Diretor de Serviço da Terex Latin America
Fonte: Estadão


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