Um país que adota o RDC pode querer aprovar novamente a CPMF? O RDC, ou Regime Diferenciado de Contratações, recentemente aprovado pelo Senado, após passar pela Câmara, é um equívoco lamentável, que veio no bojo de uma medida provisória, instrumento, por si, também lamentável.
Ele negligencia a Lei de Licitações e Contratos (8.666), sancionada em junho de 1993 pelo então presidente Itamar Franco, na medida em que, por conta da pressa nas obras para a Copa de 2014, permite contratações pelo valor global dos empreendimentos, reduz as exigências de qualidade nos projetos e, para usar um eufemismo generalizado, flexibiliza a fiscalização. Tal mecanismo tem sido criticado pelas entidades da construção e da engenharia e também pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Pois bem. Um país em que se adota instrumento desse tipo é o mesmo em que se pretende a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), aquele imposto que teoricamente seria provisório, mas que, por pouco, muito pouco, não acabou se eternizando.
Com o RDC à frente, mas não necessariamente por conta dele, os custos das obras para a Copa vão aumentando e teme-se que ocorra, com eles, o mesmo que aconteceu com os custos dos Jogos Pan-Americanos de 2007, quando as despesas explodiram.
Dizem que a nova CPMF, se aprovada, teria uma roupagem nova. Estaria blindada para outros usos, senão aquele, originalmente previsto: o dinheiro arrecado na boca das contas correntes seria unicamente para a saúde. Acreditar nisso seria acreditar também na lisura do RDC. Podemos acreditar?
A engenharia da CET
Espantosa a resposta da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) aos motoristas que têm reclamado das mudanças viárias introduzidas no Butantã, nas imediações da nova estação do metrô, por causa do novo terminal de ônibus ali em funcionamento. Quem vai para alguma região da cidade, para a USP, por exemplo, e pretenda pegar a rua Camargo, fica engavetado na rua Alvarenga, na rua Sapetuba ou na rua MMDC. Uma leitora que mandou sua reclamação para a FSP (edição de hoje) recebeu, da CET, não a proposta de uma solução viária, mas apenas a informação que corrobora o transtorno: "Os motoristas que usavam essa rua como retorno devem continuar pela rua Alvarenga até a rua Sapetuba, realizar a conversão à esquerda, retornando na rua Camargo". Resumindo: o motorista deve permanecer entalado no engavetamento.
Fonte: Estadão