O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por medida cautelar, que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “se abstenha de celebrar o contrato de concessão” da usina hidrelétrica de Três Irmãos, cujo leilão foi realizado na sexta-feira (28). A decisão é válida até que o tribunal delibere definitivamente sobre o mérito da matéria.
Relator do processo, o ministro José Jorge adotou a decisão em caráter liminar com base no receio de grave lesão ao interesse público.
Isso porque, segundo o ministro, houve indefinição de quem ficará responsável pela operação e manutenção das eclusas e do Canal Pereira Barreto, a partir de quando e fazendo jus a que remuneração.
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