O leilão segue o novo formato definido pelo governo, a ser decidido pela menor tarifa ofertada, respeitado o limite no desconto, e lance de outorga para desempate. Embora ainda indefinido, analistas familiares ao processo estimam que o percentual deve superar o deságio máximo de 12% estipulado para a BR-153, cujo processo já está no TCU. O modelo será adotado para a BR-153/414/080, entre GO e TO, e na concessão da BR-381/262, entre MG e ES.